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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 860.896 – RJ
(2007/0022460-3)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
AGRAVANTE : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : FELIPE TADEU DE FREITAS TAVARES E
OUTRO(S)
AGRAVADO : REGINA PROCÓPIO RODRIGUES VALE
ADVOGADO : FABRÍCIO BARBOSA SIMÕES DA FONSECA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José
Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 18 de setembro de 2007.