STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 860.777 – SP, Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 09/20/2007

—————————————————————-

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 860.777 – SP

(2007/0024651-5)

R E L ATO R : MINISTRO LUIZ FUX

AGRAVANTE : WASHINGTON LUIZ DE ANDRADE E SILVA

ADVOGADO : CARLOS LENCIONI E OUTRO

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : EMILIE MARGRET H NETTO E OUTRO

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE

INSTRUMENTO. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR.

CONTRIBUIÇÕES COM ÔNUS DO PARTICIPANTE, EFETUADAS

NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 7.713/88. IMPOSTO DE

RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES DO EMPREGADOR.

INCIDÊNCIA. ART. 6º, INCISO VII, “B”, DA LEI N.º

7.713/88.

1. O imposto de renda não incide sobre a complementação de aposentadoria

quanto aos resgates e benefícios decorrentes de contribuições

cujo ônus tenha sido elusivamente dos participantes do

plano de previdência privada, sob o regime da Lei 7.713/88 (janeiro

de 1989 a dezembro de 1995), não abrangendo, assim, as contribuições

vertidas pelo empregador e os ganhos oriundos de investimentos

e lucros da entidade, ex vi do artigo 6º, VII, “b”, da referida

lei. Precedentes desta Corte: REsp n.º 717.537/RN, Primeira Turma,

Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 29/08/2005; REsp n.º

584.584/DF, Segunda Turma, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de

02/05/2005; RESP 885657/DF, Ministro FRANCISCO FALCÃO, DJ

29/11/2006; REsp 800500/CE, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, Primeira

Turma, DJ 22.05.2006; REsp 636298/DF, Rel Min. FRANCISCO

PEÇANHA MARTINS, Segunda Turma, DJ 21.11.2005.

2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Denise Arruda,
José Delgado e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 14 de agosto de 2007(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 860.777 – SP, Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 09/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-860-777-sp-relator-ministro-luiz-fux-julgado-em-09-20-2007/ Acesso em: 05 out. 2024