STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 858.160 – MG, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 858.160 – MG

(2007/0010552-3)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : VIAÇÃO SANDRA LTDA

ADVOGADO : JOSÉ MÁRCIO DINIZ FILHO E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : NILTON CÉLIO LOCATELLI E OUTRO(S)

AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : LEONARDO DA SILVA PATZLAFF E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO

SOCIAL. FGTS. LEI COMPLEMENTAR 110/2001. MATÉ-

RIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO RESERVADA AO STF.

1. O Tribunal de origem resolveu a questão da exigibilidade das

Contribuições Sociais instituídas pela LC 110/01 com base em fundamentação

predominantemente constitucional, razão pela qual não é

viável a sua revisão na via eleita.

2. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio
de Noronha, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 858.160 – MG, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-858-160-mg-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025