STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 856.900 – RS, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/26/2007

—————————————————————-

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 856.900 – RS

(2007/0013213-9)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : CELSO LUIZ LAVRATTI

ADVOGADO : FERNANDO ARIEL BARBOSA DOS REIS

E OUTRO

AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ADVOGADO : MARCO ANTÔNIO PIAZZA PFITSCHER E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE

INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. ART.

544, § 1º, DO CPC. JUNTADA TARDIA. PRECEDENTES.

1. A ausência da certidão da intimação referente ao acórdão que

julgou os embargos de declaração impede o conhecimento do agravo

em razão dos óbices inscritos no art. 544, § 1º, do CPC.

2. O STJ pacificou o entendimento de que o momento oportuno de

juntada das peças obrigatórias em agravo de instrumento é o do ato

de sua interposição, não sendo admitido o traslado extemporâneo, em

razão da ocorrência da preclusão consumativa.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 18 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 856.900 – RS, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-856-900-rs-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 25 abr. 2026