STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 856.762 – MG, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/30/2007

—————————————————————-

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 856.762 – MG

(2007/0017953-9)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : ESTADO DE MINAS GERAIS E OUTRO

PROCURADOR : GRAZIELLE VALERIANO DE PAULA ALVES

E OUTRO(S)

AGRAVADO : NEIDE APARECIDA ABREU E OUTRO(S)

ADVOGADO : SANDRO DE OLIVEIRA PIRES BRETAS E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA –

ART.1º-F DA LEI 9.494/97 (COM REDAÇÃO DADA PELA MP

2.180/2001) – INAPLICABILIDADE.

1. O art. 1º-F da Lei 9.494/97, introduzido pela Medida Provisória

2.180-35/2001, refere-se à incidência de juros de mora em relação ao

pagamento de verbas remuneratórias, incluindo-se aí os benefícios

previdenciários e demais verbas de natureza alimentar. Em se tratando

de restituição tributária, seja na modalidade de repetição de indébito,

seja na de compensação, não há falar em sua aplicação, porquanto a

Primeira Seção firmou entendimento no sentido de que, nesses casos,

são devidos juros de mora de um por cento (1%) ao mês, nos termos

do art. 167, parágrafo único, do CTN.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs.
Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira (Presidente), Humberto
Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 16 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 856.762 – MG, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-856-762-mg-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024