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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 853.330 – GO
(2006/0281669-4)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : ESTADO DE GOIÁS
PROCURADOR : ANDREIA DE ARAÚJO INÁCIO ADOURIAN
E OUTRO(S)
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
GOIÁS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – AGRAVO DE
INSTRUMENTO – AGRAVO REGIMENTAL – AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 282/STF).
1. Não se conhece do recurso especial, por ausência de prequestionamento,
se a matéria trazida nas razões recursais não foi debatida
no Tribunal de origem. Aplicação da Súmula 282/STF.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)