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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 848.626 – RJ
(2007/0004348-0)
R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
AGRAVANTE : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : ELAINE TISSER E OUTRO(S)
AGRAVADO : ALVOPRESS INFORMÁTICA SERVIÇOS E
SOFTWARE LTDA
ADVOGADO : FRANCISCO CARLOS ROSAS GIARDINA
E OUTRO(S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
DE QUALQUER NATUREZA. BASE DE CÁLCULO. ATIVIDADE
DE POSTAGEM E ENTREGA REALIZADA PELA ECT.
SERVIÇOS NÃO PRESTADOS PELA DEVEDORA TRIBUTÁRIA.
DESPESAS REFERENTES A VALORES QUE SERÃO REPASSADOS
A TERCEIRO E POSTERIORMENTE REEMBOLSADOS.
NÃO-INCIDÊNCIA DO ISSQN.
1. “A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, não sendo possível
incluir nesse valor importâncias que não serão revertidas para o
prestador, mas simplesmente repassadas a terceiros, mediante posterior
reembolso” (REsp 621067/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha,
Segunda Turma, DJ 25.04.2007).
2. Agravo Regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha,
Castro Meira (Presidente) e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília (DF), 18 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)