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STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 843.785 – RJ, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 843.785 – RJ

(2006/0268120-1)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : CARVALHO HOSKEN S/A ENGENHARIA E

CONSTRUÇÕES

ADVOGADO : JOSÉ GAGLIARDI E OUTRO(S)

AGRAVADO : PAULO CEZAR AGUIAR

ADVOGADO : HÉLIO ZAGHETTO GAMA E OUTRO

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO

ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMNETO

DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO

INTEMPESTIVO. DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.

AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A Corte Especial do STJ, na sessão de 18.4.2007, firmou entendimento

de que o recurso especial interposto antes do julgamento

dos embargos de declaração, ou seja, antes de esgotada a jurisdição

prestada pelo Tribunal de origem, é prematuro e incabível, por isso

ele deve ser reiterado ou ratificado no prazo recursal.

2. É extemporâneo o recurso especial interposto antes do julgamento

dos embargos de declaração, salvo se houver reiteração posterior,

porquanto o prazo para recorrer só começa a fluir após a publicação

do acórdão integrativo.

3. A tempestividade constitui requisito indispensável à admissibilidade

dos recursos, devendo o recorrente, em se tratando de agravo

de instrumento, obedecer ao prazo de 10 (dez) dias, previsto no art.

545, do CPC.

4. O recurso especial está sujeito ao duplo juízo de admissibilidade,

de modo que o eme dos requisitos de admissibilidade realizado

pelo tribunal a quo não vincula este Superior Tribunal de Justiça, a

quem compete processar e julgar o especial, cabendo-lhe, por conseguinte,

o juízo definitivo de admissibilidade.

5. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 843.785 – RJ, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-843-785-rj-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 05 mai. 2026