STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 843.232 – SP, Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 09/20/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 843.232 – SP

(2006/0269253-5)

R E L ATO R : MINISTRO LUIZ FUX

AGRAVANTE : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A –

BANESPA

ADVOGADO : LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO

E OUTRO(S)

AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

ADVOGADO : JOÃO FERNANDO ALVES PALOMO E OUTRO(

S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO

544 DO CPC. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.

NOMEAÇÃO DE BEM À PENHORA. BENS DE DIFÍCIL

ALIENAÇÃO. RECUSA DO EXEQÜENTE. POSSIBILIDADE.

ART. 620 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 07/STJ.

1. É lícito ao juiz, em sede de Eução Fiscal, demonstrado que o

bem nomeado à penhora é de difícil alienação, acolhendo impugnação

do credor, determinar a substituição do bem penhorado, por outros

livres, sem que haja malferimento do art. 620 do CPC, máxime

porque a penhora visa à expropriação de bens para satisfação integral

do crédito eqüendo.

2. Precedentes jurisprudenciais: AgRg no REsp 768.720/SP, Rel.

Min. FRANCISCO FALCÃO, DJ 19.12.2005; AgRg no Ag

682.851/SP, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ 19.09.2005; AgRg no

Ag 634.045/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ 13.06.2005; AgRg no Ag

547.959/SP, Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJ 19.04.2004.

3. A análise da viabilidade do bem indicado à penhora pela empresa

eutada demanda reeme das circunstâncias fáticas da causa, o

que é vedado em recurso especial ante o disposto na Súmula

07/STJ.

4. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Denise Arruda,
José Delgado e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 14 de agosto de 2007(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 843.232 – SP, Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 09/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-843-232-sp-relator-ministro-luiz-fux-julgado-em-09-20-2007/ Acesso em: 02 out. 2024