STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 837.223 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/13/2008

—————————————————————-

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 837.223 – SP

(2006/0252429-2)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : VALDIR SERAFIM E OUTROS

AGRAVADO : SJT COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS

LTDA

ADVOGADO : ALUÍSIO DE F NOBRE DE JESUS

EMENTA

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO – AGRAVO REGIMENTAL –

PRESCRIÇÃO – TRIBUTO LANÇADO POR HOMOLOGAÇÃO –

TERMO INICIAL – TESE DOS “CINCO MAIS CINCO” – ART. 3º

DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005 – RESERVA DE PLENÁRIO

– DESNECESSIDADE.

1. O STJ, intérprete e guardião da legislação federal, firmou posição

no sentido de que a extinção do crédito tributário, em se tratando de

tributos lançados por homologação, não ocorre com o pagamento,

sendo indispensável a homologação expressa ou tácita, e somente a

partir daí é que se inicia o prazo prescricional de que trata o art. 168,

I, do CTN (tese dos “cinco mais cinco”).

2. O art. 3º da LC 118/2005 não pode ser considerado como norma

interpretativa, pois inovou no plano normativo, emprestando-lhe significado

diverso do Tribunal que tem competência constitucional para

interpretar a norma federal.

3. Admitir a aplicação retroativa do dispositivo, atingindo as demandas

em curso, atenta contra os postulados da autonomia e da

independência dos poderes.

4. A interpretação do STJ em torno da LC 118/2005, no julgamento

do EREsp 327.043/DF, não implicou reconhecimento de inconstitucionalidade,

sendo, portanto, desnecessária a reserva de plenário.

5. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira,
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília-DF, 24 de abril de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 837.223 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/13/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-837-223-sp-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-02-13-2008/ Acesso em: 12 mar. 2025