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STJ, AgRg na AÇÃO RESCISÓRIA Nº 3.012 – BA (2003/0233544-7), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 11/12/2007

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AgRg na AÇÃO RESCISÓRIA Nº 3.012 – BA (2003/0233544-7)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : ANTÔNIO LIBÓRIO LUSTOSA

ADVOGADO : JAIRO ANDRADE DE MIRANDA

AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

EMENTA

AÇÃO RESCISÓRIA – VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSITIVO

DE LEI – FGTS – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – SÚMULA 343

DO STF – CARÊNCIA DE AÇÃO – PRECEDENTES – INDEFERIMENTO

LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL – FALTA DE IMPUGNAÇÃO

ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO

AGRAVADA, TODOS ELES AUTÔNOMOS PARA MANTÊ-LA –

FALTA DE INTERESSE RECURSAL – SÚMULA 182/STJ –

AGRAVO REGIMENTAL NÃO-CONHECIDO.

1. Aplica-se, à espécie, por analogia, o verbete 182 da Súmula do

STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que dei de atacar

especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Agravo regimental não-conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça ” A Seção, por unanimidade, não conheceu do
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” Os
Srs. Ministros Herman Benjamin, José Delgado, Eliana Calmon,
Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki,
Castro Meira e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 24 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg na AÇÃO RESCISÓRIA Nº 3.012 – BA (2003/0233544-7), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 11/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-na-acao-rescisoria-no-3-012-ba-2003-0233544-7-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-11-12-2007/ Acesso em: 07 dez. 2024