STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 831.045 – SP, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/17/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 831.045 – SP

( 2006/ 0249411- 1)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : SYLVIO SIMÕES CAETANO E OUTRO(S)

ADVOGADO : WILSON LUIS DE SOUSA FOZ E OUTRO(

S)

AGRAVADO : UNIÃO

PROCURADOR : CLÁUDIA REGINA A. M. PEREIRA E OUTRO(

S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – PASEP – CORREÇÃO

MONETÁRIA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PRESCRIÇÃO

QÜINQÜENAL.

1. A ação de cobrança de expurgos inflacionários proposta por servidor

público contra a União é de natureza não-tributária. Não se

discute relação tributária envolvendo empresa e o programa, mas sim

ação proposta por titulares da conta de natureza indenizatória. Assim,

o prazo prescricional é qüinqüenal, nos termos do artigo 1º do Decreto

n. 20.919/32, contado a partir da data da qual deixou de ser feito

o creditamento da última diferença pleiteada.

2. In casu, a ação foi ajuizada em 17.12.1999. O termo inicial é a

data a partir da qual deixou-se de ser feito o creditamento da última

diferença pleiteada (fevereiro de 1991). Encontra-se, portanto, prescrita

a ação.

3. O agravo de instrumento, ao remeter a questão análise da alínea

“c”, não merece provimento, porquanto não realizaram os agravantes

o necessário cotejo analítico. Apesar da transcrição de trecho da

decisão paradigmática, não demonstraram suficientemente as circunstâncias

identificadoras da discordância com o caso confrontado, conforme

dispõem os artigos 541 do Código de Processo Civil e 255, §§

1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon, João
Otávio de Noronha e Castro Meira (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 04 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 831.045 – SP, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-831-045-sp-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-10-17-2007/ Acesso em: 06 jul. 2025