STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 828.747 – SP, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 09/20/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 828.747 – SP

(2006/0239169-0)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : SÔNIA MARIA FERREIRA SILVA TROCHI

ADVOGADO : DOUGLAS GONCALVES DE OLIVEIRA

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : JULIANA FURTADO COSTA E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA.

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE A IMPORTÂNCIA

PERCEBIDA PELO CONTRIBUINTE A TÍTULO DE

“BENEFÍCIO DIFERIDO POR DESLIGAMENTO”, QUANDO

DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ACÓRDÃO

RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA

DOMINANTE DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

PRECEDENTES CITADOS: AGRG NO AG 843.368/SP,

1ª TURMA, REL. MIN. JOSÉ DELGADO, DJ DE 10.5.2007, E

RESP 889.212/SP, 2ª TURMA, REL. MIN. JOÃO OTÁVIO DE

NORONHA, DJ DE 28.3.2007. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco
Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Brasília (DF), 21 de agosto de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 828.747 – SP, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 09/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-828-747-sp-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-09-20-2007/ Acesso em: 03 out. 2024