STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 825.756 – MG, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 825.756 – MG

(2006/0235356-0)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : RANGEL LEMES ANTÔNIO

ADVOGADO : PATRÍCIA DE OLIVEIRA CARVALHO ZICA

E OUTRO

AGRAVADO : LUIZ JOSÉ BRITO COSTA E OUTRO

ADVOGADO : VICENTE FLÁVIO MACEDO RIBEIRO E

OUTRO(S)

INTERES. : ALFREDO ANTONIO

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART.

535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AGRESSÕES FÍSICAS. DANOS

MORAIS. AUTORIA: AUSÊNCIA DE PROVA DA PARTICIPAÇÃO.

REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ

1. Tendo o Tribunal a quo se manifestado acerca de todas as questões

relevantes para a solução da controvérsia, inocorre negativa de prestação

jurisdicional.

2. Para afastar o entendimento esposado no acórdão proferido no

Tribunal a quo, evidencia-se imprópria a via eleita a teor do disposto

no enunciado da Súmula 07 desta Corte.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 825.756 – MG, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-825-756-mg-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 02 mai. 2026