STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 804.143 – MT, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 804.143 – MT

(2006/0168326-3)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

E REFORMA AGRÁRIA – INCRA

PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)

AGRAVADO : LUIZ ALBERTO ARAÚJO

ADVOGADO : LUIZ CARLOS SANCHES E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PROCURADOR

DO INCRA. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. DATA DO ARQUIVAMENTO

DO MANDADO DE INTIMAÇÃO NA SECRETARIA.

INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA.

1. É firme nesta Corte o entendimento de que o Mandado de Intimação,

devidamente cumprido e arquivado na Secretaria deste Tribunal,

para fins de contagem do prazo recursal, supre a necessidade

de juntada do documento aos autos, razão pela qual é intempestivo o

Agravo Regimental interposto pela Autarquia após o décimo dia da

data em que foi intimada.

2. \\\”O arquivamento do mandado de intimação pessoal, devidamente

cumprido, na Secretaria do tribunal supre a necessidade de juntada

do documento aos autos, para fins de contagem do prazo recursal\\\”

(EDREsp 669.789/RS, Min. Teori Albino Zavascki, DJU de

19.12.05).

3. Agravo Regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conheceu
do Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(
a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de
Noronha, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 04 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 804.143 – MT, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-804-143-mt-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 20 out. 2026