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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 803.215 – RS
(2006/0177715-2)
R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
AGRAVANTE : LABORATÓRIO RÉGIUS
ADVOGADO : FABIANA FRANCO TRINDADE E OUTROS
AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : BERENICE FERREIRA LAMB E OUTROS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO.
FALTA DE TRASLADO DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃ O DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 223/STJ.
1. É pacífico o entendimento deste Tribunal de que a falta do traslado
da certidão de intimação do acórdão recorrido é suficiente para o nãoconhecimento
do recurso. Incidência da Súmula 223/STJ.
2. Agravo Regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-
Relator. Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha,
Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 05 de dezembro de 2006 (Data do Julgamento)
