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STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 797.637 – MS, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 797.637 – MS

(2006/0155807-6)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A

ADVOGADOS : APARECIDA BORDIM MOREIRA SOARES

E OUTRO(S)

LINO ALBERTO DE CASTRO E OUTRO(

S)

AGRAVADO : ANTÔNIO JOÃO DA SILVEIRA BRAGA

ADVOGADO : JADER EVARISTO TONELLI PEIXER

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO

ESPECIAL NÃO ATACADOS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO

ORA AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DO VERBETE

N.º 182 DA SÚMULA/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO

CONHECIDO.

1. A agravante, nas razões do presente agravo regimental, limitou-se

a reiterar os argumentos despendidos no recurso especial, não combatendo

os fundamentos da decisão agravada.

2. Incide o enunciado n.º 182 da Súmula deste Superior Tribunal de

Justiça: “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que dei de

atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada”, de

modo que o agravo regimental não merece ser conhecido, diante da

ausência do requisito de admissibilidade da regularidade formal.

3. Ademais como bem ressaltado no r. decisum vergastado, há muito

se firmou entendimento nesta Corte Superior quanto ao dever da

instituição financeira de prestar contas dos lançamentos realizados em

conta corrente, independentemente do envio de extratos, não havendo

que se falar em inépcia da inicial.

4. Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em não conhecer do agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 797.637 – MS, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-797-637-ms-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 26 jul. 2024