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STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 791.802 – RJ, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior , Julgado em 02/18/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 791.802 – RJ

(2006/0151348-1)

R E L ATO R : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR

AGRAVANTE : VIAÇÃO PONTE COBERTA LTDA

ADVOGADO : EDUARDO VICENTINI E OUTRO(S)

AGRAVADO : SILVANA PAULA AZEVEDO DE VASCONCELOS

ADVOGADO : EDSON GOMES BRAGA E OUTRO(S)

EMENTA

CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. ACIDENTE.

ÔNIBUS. AMPUTAÇÃO DE BRAÇO. PERÍCIA. PROVAS. REEXAME

DE PROVAS. IMPOSSÍVEL. SÚMULA N. 7/STJ. DANO

MORAL. VALOR RAZOÁVEL. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS.

TERMO INICIAL. A PARTIR DA CITAÇÃO. PERCENTUAL. CÓ-

DIGO CIVIL VIGENTE À ÉPOCA. AGRAVO PARCIALMENTE

PROVIDO.

I. Quanto à questão de prova pericial, o STJ recebe o quadro probatório

tal como delineado pelo Tribunal Estadual e a sua revisão

importa em rever o conjunto fático dos autos, vedado pela Súmula n.

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II. Tratando-se de responsabilidade contratual, como no presente caso,

os juros de mora incidem a partir da citação, pela ta de 0,5% ao

mês (art. 1.062 do Código Civil de 1916) até o dia 10.1.2003, e, a

partir de 11.1.2003, quando da entrada em vigor do Código Civil/

2002, à ta de 1%, conforme o artigo 406 do Código Civil/

2002.

III. Agravo regimental parcialmente provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas,
decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade,
dar parcial provimento ao agravo regimental, na forma do
relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento
os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Hélio Quaglia
Barbosa e Massami Uyeda. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro
Fernando Gonçalves.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007 (Data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 791.802 – RJ, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-791-802-rj-relator-ministro-aldir-passarinho-junior-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025