STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 747.806 – RS, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 12/18/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 747.806 – RS

(2006/0035574-4)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCURADOR : PATRÍCIA BERNARDI DALLACQUA E

OUTROS

AGRAVADO : MARIA LENIR MANARIN

ADVOGADO : VERA REGINA ALVES ADEGAS – DEFENSORA

PÚBLICA E OUTROS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL.

PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL. PRESERVAÇÃO DA

SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO.

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO

JUDICIAL. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE,

IN CASU. ART. 461, § 5º, DO CPC. PEQUENO

VALOR. PRECEDENTES.

1. É pacífico o entendimento deste Tribunal de que é cabível o

seqüestro ou bloqueio de verba indispensável à aquisição de medicamentos.

Esta é uma cautela epcional, adotada em face da

urgência e imprescindibilidade de sua prestação. Precedentes.

2. “Deveras, é lícito ao julgador, à vista das circunstâncias do caso

concreto, aferir o modo mais adequado para tornar efetiva a tutela,

tendo em vista o fim da norma e a impossibilidade de previsão legal

de todas as hipóteses fáticas. Máxime diante de situação fática, na

qual a desídia do ente estatal, frente ao comando judicial emitido,

pode resultar em grave lesão à saúde ou mesmo por em risco a vida

do demandante.” (AgRg nos EREsp 796.509/RS, Rel. Ministro LUIZ

FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, DJ 30/10/2006).

3. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-
Relator. Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha,
Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 12 de dezembro de 2006 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 747.806 – RS, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-747-806-rs-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024