STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 727.130 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/13/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 727.130 – SP

(2005/0201973-4)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : NELSON MATHEUS BENELLI

ADVOGADO : FABIO PALLARETTI CALCINI E OUTRO

AGRAVADO : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA

– CNA

ADVOGADO : LUIZ ANTÔNIO MUNIZ MACHADO E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE

PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO STF.

1. Mantém-se na íntegra a decisão agravada quando não infirmados

seus fundamentos.

2. Aplicam-se os óbices previstos nas Súmulas ns. 282 e 356/STF

quando a questão infraconstitucional suscitada no recurso especial

não foi enfocada no acórdão recorrido nem, a respeito, foram opostos

embargos de declaração.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 727.130 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-727-130-sp-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024