STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 689.554 – SC, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/15/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 689.554 – SC

(2005/0107562-7)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : PITTOL CALÇADOS CONCÓRDIA LTDA E

OUTRO(S)

ADVOGADO : GILBERTO CASSULI E OUTRO(S)

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : MAURO LUCIANO HAUSCHILD E OUTRO(

S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO – VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 113, § 3º, E 114,

AMBOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – FALTA DE

PREQUESTIONAMENTO.

1. Diante da sua natureza, dada pela Constituição Federal de 1988,

bem como da devolutividade vinculada à que está adstrito o recurso

especial, o Superior Tribunal de Justiça é um Tribunal de teses;

assemelhando-se a uma Corte de Cassação, não a um órgão de terceiro

grau de jurisdição capaz de rever todos os fatos da causa.

2. É de se observar, da detida análise da petição do agravo de

instrumento, que a agravante furtou-se a rebater especificamente os

fundamentos da decisão agravada.

3. Mesmo que se superasse esse óbice é impossível a apreciação do

recurso pois falta o prequestionamento dos artigos 113, § 3º, e 114 do

Código Tributário Nacional, em cima do qual o Tribunal local não se

manifestou em momento algum.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região), Eliana Calmon e Castro
Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 689.554 – SC, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-689-554-sc-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-15-2008/ Acesso em: 30 set. 2026