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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 677.872 – SP
(2005/0071437-0)
R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO
S/A TELESP
ADVOGADO : WILLIAN MARCONDES SANTANA
AGRAVADO : BANCO RABOBANK INTERNACIONAL
BRASIL S/A
ADVOGADO : PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
E OUTRO
INTERES. : EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES
S/A – EMBRATEL
ADVOGADO : EDUARDO CARVALHO TESS FILHO
EMENTA
ADMINISTRATIVO – CONTRATO – TELEFONIA – RECURSO
ESPECIAL INTEMPESTIVO – UTILIZAÇÃO DO PROTOCOLO
INTEGRADO – INADMISSIBILIDADE PARA OS RECURSOS
DESTINADOS A ESTE TRIBUNAL – ENUNCIADO 256 DA SÚ-
MULA DO STJ.
1. Verifica-se que o acórdão recorrido foi publicado em 12.11.2004
sexta-feira, com início do prazo em 16.11.2004, terça-feira, e término
em 30.11.2004, terça-feira, e, apesar de o recurso ter sido interposto
no dia 25.11.2004, a petição do recurso especial só foi apresentada na
Secretaria do Tribunal de origem em 6.12.2004.
2. Importante destacar que, apesar de a Lei n. 10.352/2001 ter modificado
o parágrafo único do artigo 547 do Código de Processo
Civil, autorizando que “os serviços de protocolo poderão, a critério
do tribunal, ser descentralizados, mediante delegação a ofícios de
justiça de primeiro grau”, a jurisprudência deste Tribunal posicionouse
no sentido de que o sistema de “protocolo integrado” não se aplica
aos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça (enunciado 256
da Súmula do STJ). Precedentes.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Castro Meira votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)
