STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 652.334 – AL, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 02/18/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 652.334 – AL

(2005/0007594-8)

R E L ATO R : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES

AGRAVANTE : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A –

BNB

ADVOGADA : ANA CAROLINA MARTINS DE ARAÚJO E

OUTRO(S)

AGRAVADO : COTREL – COMÉRCIO E TRANSPORTES

LTDA E OUTROS

ADVOGADO : SÉRGIO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE E

OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO

AUSENTE. CONTRATO BANCÁRIO.

MULTA MORATÓRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

APLICABILIDADE.

1 – A matéria relativa ao art. 58 do Decreto-Lei 413/69 e à aplicabilidade

da redação primitiva do art. 52, § 1º do CDC não foram

efetivamente debatidas pelo Tribunal a quo sob o enfoque que lhes dá

o recorrente, ressentindo-se o recurso especial, nesse ponto, do indispensável

prequestionamento (súmula 282/STF). Ressalte-se, ademais,

que as referidas questões sequer foram agitadas nas razões da

apelação, de modo que a insurgência apresentada no apelo nobre

revela verdadeira inovação recursal.

2 – É assente o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça no

tocante à sujeição das instituições financeiras às disposições do Código

de Defesa do Consumidor, em especial, no que pertine à possibilidade

de revisão dos contratos, conforme cada caso específico.

3 – Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Ministros Aldir Passarinho Junior,
João Otávio de Noronha e Massami Uyeda votaram com o
Ministro Relator.
Brasília, 07 de fevereiro de 2008. (data de julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 652.334 – AL, Relator Ministro Fernando Gonçalves , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-652-334-al-relator-ministro-fernando-goncalves-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024