STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 508.997 – MG, Relator Ministro Massami Uyeda , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 508.997 – MG

(2003/0035551-6)

R E L ATO R : MINISTRO MASSAMI UYEDA

AGRAVANTE : COMPANHIA SIDERÚRGICA BELGO-MINEIRA

ADVOGADA : ÚRSULA RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA

E OUTRO

AGRAVADO : EMSERTÉCNICA LTDA

ADVOGADO : JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE

INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS

DA DECISÃO AGRAVADA – REITERAÇÃO DAS TESES

DO RECURSO ESPECIAL – OCORRÊNCIA – INCIDÊNCIA

DA SÚMULA N. 182/STJ.

I – A ora agravante não demonstrou o desacerto da negativa de

provimento. Aplicação da Súmula n. 182/STJ, uma vez que deixou de

atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Precedentes.

II – AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, a Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior e Hélio Quaglia
Barbosa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília, 06 de novembro de 2007(data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 508.997 – MG, Relator Ministro Massami Uyeda , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-508-997-mg-relator-ministro-massami-uyeda-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 20 abr. 2025