STJ

STJ, AgRg na PETIÇÃO Nº 5.760 – DF (2007/0162083-9), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 10/15/2007

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AgRg na PETIÇÃO Nº 5.760 – DF (2007/0162083-9)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

AGRAVANTE : ROBERTO LUIZ CALHEIROS DE CERQUEIRA

ADVOGADO : SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO

POUPEX

ADVOGADO : SILVIO DA COSTA ALVES E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO

REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUJO

JULGAMENTO NÃO SE APRECIA O MÉRITO DO RECURSO

ESPECIAL. NÃO-CONHECIMENTO.

1. Firmou-se nesta Corte o entendimento de que, mesmo após a

edição da Lei 9.756/98, o cabimento dos embargos de divergência

interpostos contra acórdão proferido em agravo regimental no agravo

de instrumento restringe-se às hipóteses em que, após determinada a

subida do recurso especial ou a conversão do agravo, seja apreciado

o próprio mérito do apelo trancado na origem. Precedentes da Corte

Especial: AGPET n. 2287/SC, Min. Eliana Calmon, DJ de

02/06/2004; AGPET 3435/SP, Min. Fernando Gonçalves, DJ

10.10.2005; AGPET 4010 / GO, Min. César Asfor Rocha, DJ

14.11.2005. Posicionamento em consonância com a orientação consolidada

na Súmula 315/STJ.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, decide a Egrégia Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Arnaldo
Esteves Lima, Nilson Naves, Francisco Peçanha Martins, Humberto
Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, José Delgado,
Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Gilson
Dipp, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Francisco Falcão, Laurita Vaz,
Luiz Fux e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido
e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro
e Nancy Andrighi.
Brasília, 19 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg na PETIÇÃO Nº 5.760 – DF (2007/0162083-9), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-na-peticao-no-5-760-df-2007-0162083-9-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 26 jul. 2024