STJ

STJ, AgRg na PETIÇÃO Nº 5.600 – SP (2007/0118208-9), Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 10/15/2007

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AgRg na PETIÇÃO Nº 5.600 – SP (2007/0118208-9)

R E L ATO R : MINISTRO LUIZ FUX

AGRAVANTE : INSTITUTO DE UROLOGIA DE GUARULHOS

S/C LTDA

ADVOGADO : RODRIGO DO AMARAL FONSECA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : FERNANDO NETTO BOITEUX E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ADMISSIBILIDADE.

DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO

ESPECIAL NÃO CONHECIDO.COFINS. ISENÇÃO. SOCIEDADES

CIVIS PRESTADORAS DE SERVIÇOS. LC Nº 70/91.

LEI Nº 9.430/96.

1. A admissão dos embargos de divergência reclama a comprovação

do dissídio jurisprudencial na forma prevista pelo RISTJ, com a

demonstração das circunstâncias que assemelham os casos confrontados.

2. Os embargos de divergência são inadmissíveis quando o aresto

embargado restringe-se a não conhecer do recurso em razão de a

solução da controvérsia importar na análise de matéria de índole

constitucional e o paradigma adentra no mérito da causa.

3. In casu, o aresto embargado entendeu que o acórdão recorrido

fundou-se em matéria elusivamente constitucional, enquanto que os

paradigmas aplicaram o entendimento da Súmula n.º 276/STJ

4. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise
Arruda, Humberto Martins, Herman Benjamin e José Delgado
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon e o Sr.
Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília (DF), 12 de setembro de 2007(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg na PETIÇÃO Nº 5.600 – SP (2007/0118208-9), Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-na-peticao-no-5-600-sp-2007-0118208-9-relator-ministro-luiz-fux-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 13 mai. 2026