STJ

STJ, AgRg na MEDIDA CAUTELAR Nº 13.215 – RO (2007/0208653-, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/06/2007

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AgRg na MEDIDA CAUTELAR Nº 13.215 – RO (2007/0208653-

6)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE

RONDÔNIA – CAERD

ADVOGADO : BRENO DIAS DE PAULA E OUTRO(S)

AGRAVADO : MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE

EMENTA

MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL.

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IPTU. INCIDÊNCIA.

PRESSUPOSTOS DA AÇÃO NÃO EVIDENCIADOS. EXTINÇÃO

DO PROCESSO.

1. Resta prejudicada a demonstração do fumus boni iuris se, em juízo

de cognição sumária, não se vislumbra a possibilidade de conhecimento

do recurso especial interposto.

2. Agravo regimental não-provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin
e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 2 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg na MEDIDA CAUTELAR Nº 13.215 – RO (2007/0208653-, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-na-medida-cautelar-no-13-215-ro-2007-0208653-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 18 set. 2024