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AgRg na MEDIDA CAUTELAR Nº 13.215 – RO (2007/0208653-
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R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE
RONDÔNIA – CAERD
ADVOGADO : BRENO DIAS DE PAULA E OUTRO(S)
AGRAVADO : MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
EMENTA
MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IPTU. INCIDÊNCIA.
PRESSUPOSTOS DA AÇÃO NÃO EVIDENCIADOS. EXTINÇÃO
DO PROCESSO.
1. Resta prejudicada a demonstração do fumus boni iuris se, em juízo
de cognição sumária, não se vislumbra a possibilidade de conhecimento
do recurso especial interposto.
2. Agravo regimental não-provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin
e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 2 de outubro de 2007 (data do julgamento).