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AgRg na AÇÃO RESCISÓRIA Nº 3.746 – RS (2007/0079940-5)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
– INSS
PROCURADORA : FERNANDA TEIXEIRA DE SOUZA VILLALVA
AGRAVADO : HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO
S/A
AGRAVADO : HOSPITAL CRISTO REDENTOR S/A
AGRAVADO : HOSPITAL FÊMINA S/A
ADVOGADA : MÁRCIA MALLMANN LIPPERT E OUTRO(
S)
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS
LEGAIS ATENDIDOS. DEFERIMENTO.
1. Caracterizada a verossimilhança das alegações que embasam a
petição inicial, bem assim o risco de dano grave e irreparável ao
direito da parte, comporta deferimento o pedido de antecipação de
tutela.
2. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda, Humberto
Martins, Herman Benjamin, José Delgado, Eliana Calmon e
Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luiz Fux.
Brasília, 24 de outubro de 2007 (data do julgamento).
