STJ

RMS 11310 / CE, rel. Min. Felix Fischer, j. 08/02/2000

RMS 11310 / CE, rel. Min. Felix Fischer, j. 08/02/2000

 

 

 

RMS 11310 / CE

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA

1999/0100072-6 

Relator(a):Ministro FELIX FISCHER (1109)  Órgão Julgador: T5 – QUINTA TURMA

Data do Julgamento : 08/02/2000

 

Ementa 

 

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 105, II, “b”, da CF.

– Não cabe o recurso ordinário, previsto no art. 105, II, “b”, da Constituição Federal, contra decisão proferida em agravo regimental que manteve decisão indeferitória de medida liminar em mandado de segurança.  – Recurso não conhecido.

 

Acórdão

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso. Votaram com o Relator os Ministros GILSON DIPP, JORGE SCARTEZZINI e JOSÉ ARNALDO. Ausente, ocasionalmente, o Ministro EDSON VIDIGAL.

 

Referência Legislativa

 

LEG:FED CFB:****** ANO:1988

*****  CF-1988   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

        ART:00105 INC:00002 LET:B

 

Veja

 

     STJ – RMS 2408-DF, RMS 8279-CE

 

 

 

Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp

 

Compare preços de Dicionários Jurídicos, Manuais de Direito e Livros de Direito.

Como citar e referenciar este artigo:
STJ,. RMS 11310 / CE, rel. Min. Felix Fischer, j. 08/02/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/rms-11310-ce-rel-min-felix-fischer-j-08022000/ Acesso em: 22 dez. 2024