REsp 765340 / RS, rel. Min. João Otávio De Noronha, j. 06/12/2000
REsp 765340 / RS
RECURSO ESPECIAL
2005/0110513-0
Relator(a): Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Julgamento: 06/12/2000 Órgão Julgador: T2 – SEGUNDA TURMA
Publicação
REsp 765340 / RS
Ementa
RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PIS. LEI COMPLEMENTAR N. 07/70. ART. 111 DA LEI 5.764/71. COOPERATIVAS. INCIDÊNCIA SOBRE AS ATIVIDADES NÃO COOPERATIVAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A contribuição para o PIS é devida pelas cooperativas, na forma da Lei Complementar n. 7/70 e art. 111 da Lei 5.764/71, quando estas exercem atividades não cooperativas.
2. “Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida” — Súmula n. 83 do STJ.
3. Recurso especial não-conhecido..
Legislação
LEG:FED LCP:000007 ANO:1970
ART:00003 LET:A LET:B
LEG:FED LEI:005764 ANO:1971
ART:00111
LEG:FED SUM:******
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?data=%40DTDE+%3E%3D+20000101+e+%40DTDE+%3C%3D+20001231&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=3
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