STJ

REsp 260054 / RS, rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. 29/06/2000

REsp 260054 / RS, rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. 29/06/2000

 

 

 

 

REsp 260054 / RS

RECURSO ESPECIAL

2000/0050052-6

Relator(a):  EDUARDO RIBEIRO

Julgamento:  29/06/2000           Órgão Julgador:  T 3 – TERCEIRA TURMA

 

 

Publicação

 

DJ 04/08/2003 p. 244

 

Ementa

 

Recurso especial. Matéria de fato. Interpretação de contrato. Súmulas 5 e 7.

Embargos de declaração. Multa.

 A multa prevista no art. 538, parágrafo único do CPC só deve ser aplicada se evidenciado que os embargos de declaração visam a retardar o processo.

 

Acórdão

 

Visto, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe provimento. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Waldemar Zveiter, Ari Pargendler, Menezes Direito e Pádua Ribeiro.

 

 

Referência Legislativa

 

LEG:FED LEI:005869 ANO:1973

*****  CPC-73    CODIGO DE PROCESSO CIVIL

        ART:00538 PAR:UNICO

LEG:FED SUM:******

*****  SUM(STJ)  SUMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

        SUM:000005 SUM:000007

 

 

http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?data=%40DTDE+%3E%3D+20000101+e+%40DTDE+%3C%3D+20001231&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=3

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STJ,. REsp 260054 / RS, rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. 29/06/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/resp-260054-rs-rel-min-eduardo-ribeiro-j-29062000/ Acesso em: 04 out. 2024