REsp 259584 / MG, rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, j. 05/10/2000
REsp 259584 / MG
RECURSO ESPECIAL
2000/0049412-7
Relator(a): Min. RUY ROSADO DE AGUIAR
Julgamento: 05/10/2000 Órgão Julgador: T4 – QUARTA TURMA
Publicação
DJ 19/04/2004 p. 200
Ementa
CRÉDITO RURAL. Juros remuneratórios limitados a 12%. Capitalização mensal apenas se pactuada. Elevação pela inadimplência de apenas 1% a.a. TR aplicável para contratos anteriores.
Recursos conhecidos e providos, vencido em parte o relator, que não conhecia do recurso do Banco.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso dos devedores e dar-lhe provimento; e por maioria, conhecer do recurso do banco e dar-lhe provimento em parte, vencido, nessa parte, o Sr. Ministro Ruy Rosado de Aguiar. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior, Sálvio de Figueiredo Teixeira, Barros Monteiro e Cesar Asfor Rocha. Sustentou, oralmente, a Dra. Patricia Netto Leão, pelo recorrente.
Referência Legislativa
LEG:FED DEL:000167 ANO:1967
ART:00005
LEG:FED LEI:008177 ANO:1991
LEG:FED DEC:022626 ANO:1933
***** LU-33 LEI DE USURA
ART:00001
Veja
(TAXA DE JUROS – 12% – CAPITALIZAÇÃO MENSAL – CRÉDITO RURAL)
STJ – RESP 103319-RS
(TR – CORREÇÃO MONETÁRIA – APLICAÇÃO RETROATIVA)
STJ – RESP 36229-RS, RESP 104211-BA
http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?data=%40DTDE+%3E%3D+20000101+e+%40DTDE+%3C%3D+20001231&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=3
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