REsp 247665 / RS, rel. Min. Fontes de Alencar, j. 09/05/2000
REsp 247665 / RS
RECURSO ESPECIAL
2000/0011313-1
Relator(a): Min. FONTES DE ALENCAR
Julgamento: 09/05/2000 Órgão Julgador: T6 – SEXTA TURMA
Publicação
DJ 26/06/2000 p. 224
Ementa
PREVIDENCIARIO BENEFICIO. LEI 8.880/94. – Os resíduos percentuários do ISRM de janeiro e fevereiro/94 não se agregam ao reajuste do benefício.
– Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
– Recurso especial atendido.
Legislação
LEG:FED LEI:008880 ANO:1994
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento. Votaram com o Relator os Srs. Ministros FERNANDO GONÇALVES, HAMILTON CARVALHIDO, VICENTE LEAL e WILLIAM PATTERSON.
http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?data=%40DTDE+%3E%3D+20000101+e+%40DTDE+%3C%3D+20001231&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=3
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