STJ

REsp 247665 / RS, rel. Min. Fontes de Alencar, j. 09/05/2000

REsp 247665 / RS, rel. Min. Fontes de Alencar, j. 09/05/2000

 

 

 

 

REsp 247665 / RS

RECURSO ESPECIAL

2000/0011313-1

Relator(a):  Min. FONTES DE ALENCAR

Julgamento:  09/05/2000           Órgão Julgador: T6 – SEXTA TURMA

 

 

Publicação

 

DJ 26/06/2000 p. 224

 

Ementa

 

PREVIDENCIARIO BENEFICIO. LEI 8.880/94. – Os resíduos percentuários do ISRM de janeiro e fevereiro/94 não se agregam ao reajuste do benefício.

– Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

– Recurso especial atendido.

 

Legislação

 

LEG:FED LEI:008880 ANO:1994

 

 

Acórdão

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento. Votaram com o Relator os Srs. Ministros FERNANDO GONÇALVES, HAMILTON CARVALHIDO, VICENTE LEAL e WILLIAM PATTERSON.

 

 

http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?data=%40DTDE+%3E%3D+20000101+e+%40DTDE+%3C%3D+20001231&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=3

 

 

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STJ,. REsp 247665 / RS, rel. Min. Fontes de Alencar, j. 09/05/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/resp-247665-rs-rel-min-fontes-de-alencar-j-09052000/ Acesso em: 04 out. 2024