STJ

REsp 156352 / SP, rel. Min. Eliana Calmon, j. 07/11/2000

REsp 156352 / SP, rel. Min. Eliana Calmon, j. 07/11/2000

 

 

 

 

REsp 156352 / SP

RECURSO ESPECIAL

1997/0084294-0

Relator(a):  Min. ELIANA CALMON

Julgamento:  07/11/2000           Órgão Julgador: T2 – SEGUNDA TURMA

 

 

Publicação

 

DJ 19/04/2004 p. 168

 

Ementa

 

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PERMANÊNCIA DA OMISSÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO.

1. Persistindo a omissão, apesar da oposição dos embargos declaratórios, a respeito das questões suscitadas sobre as quais o órgão julgador deveria pronunciar-se, a solução adequada é decretar-se a nulidade do acórdão por negativa de vigência aos arts. 458, II e 535, II, do CPC. Entendimento assente do STJ.

2. Recurso especial conhecido e provido, acolhendo-se a preliminar arguida pela recorrente.

 

Acórdão

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins, que lavrará o acórdão. Vencida a Sra. Ministra-Relatora e o Sr. Ministro Paulo Gallotti que a acompanhava. Votaram com o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins, os Srs. Ministros Franciulli Netto e Nancy Andrighi.

 

Referência Legislativa

 

LEG:FED LEI:005869 ANO:1973

*****  CPC-73    CODIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973

        ART:00458 INC:00002 ART:00535 INC:00002

 

Doutrina

 

OBRA   : INOVAÇÕES NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, 2ª ED., FORENSE, P.

         27-28.

AUTOR  : JOSE JOAQUIM CALMON DE PASSOS

OBRA   : PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS – TEORIA GERAL DOS RECURSOS, 4ª

         ED., RT, P. 57.

AUTOR  : NELSON NERY JUNIOR

OBRA   : COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FORENSE, 1974, P.

         218, TOMO V.

AUTOR  : FRANCISCO CAVALCANTI PONTES DE MIRANDA

 

http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?data=%40DTDE+%3E%3D+20000101+e+%40DTDE+%3C%3D+20001231&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=3

 

 

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STJ,. REsp 156352 / SP, rel. Min. Eliana Calmon, j. 07/11/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/resp-156352-sp-rel-min-eliana-calmon-j-07112000/ Acesso em: 08 dez. 2024