REsp 156352 / SP, rel. Min. Eliana Calmon, j. 07/11/2000
REsp 156352 / SP
RECURSO ESPECIAL
1997/0084294-0
Relator(a): Min. ELIANA CALMON
Julgamento: 07/11/2000 Órgão Julgador: T2 – SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 19/04/2004 p. 168
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PERMANÊNCIA DA OMISSÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO.
1. Persistindo a omissão, apesar da oposição dos embargos declaratórios, a respeito das questões suscitadas sobre as quais o órgão julgador deveria pronunciar-se, a solução adequada é decretar-se a nulidade do acórdão por negativa de vigência aos arts. 458, II e 535, II, do CPC. Entendimento assente do STJ.
2. Recurso especial conhecido e provido, acolhendo-se a preliminar arguida pela recorrente.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins, que lavrará o acórdão. Vencida a Sra. Ministra-Relatora e o Sr. Ministro Paulo Gallotti que a acompanhava. Votaram com o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins, os Srs. Ministros Franciulli Netto e Nancy Andrighi.
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CODIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00458 INC:00002 ART:00535 INC:00002
Doutrina
OBRA : INOVAÇÕES NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, 2ª ED., FORENSE, P.
27-28.
AUTOR : JOSE JOAQUIM CALMON DE PASSOS
OBRA : PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS – TEORIA GERAL DOS RECURSOS, 4ª
ED., RT, P. 57.
AUTOR : NELSON NERY JUNIOR
OBRA : COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FORENSE, 1974, P.
218, TOMO V.
AUTOR : FRANCISCO CAVALCANTI PONTES DE MIRANDA
http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?data=%40DTDE+%3E%3D+20000101+e+%40DTDE+%3C%3D+20001231&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=3
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