MC 2840 / SP, rel. Min. Eliana Calmon, j. 16/06/2000
MC 2840 / SP
MEDIDA CAUTELAR
2000/0051195-1
Relator(a): ELIANA CALMON
Julgamento: 16/06/2000 Órgão Julgador: T2 – SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 25/08/2003 p. 268
Ementa
MEDIDA CAUTELAR – PEDIDO DE REEXAME DE DECISÃO EM ANTERIOR CAUTELAR.
1. A decisão proferida no juízo cautelar não faz coisa julgada, pelo seu caráter provisório, podendo ser substituída por outra, ou sumariamente cassada, à vista de nova situação fática que a autorize.
2. Cautelar requerida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, objetivando cassar o efeito suspensivo dado pelo STJ à cautelar ajuizada pelo então Prefeito de São Paulo.
3. Ausência de interesse do parquet, por inexistirem fatos novos que justifiquem nova liminar.
4. Cautelar indeferida por ausência de interesse.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, indeferir a cautelar. Votaram com a Relatora os Srs. Ministros Franciulli Netto, Nancy Andrighi e Francisco Peçanha Martins. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo Gallotti.
http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?data=%40DTDE+%3E%3D+20000101+e+%40DTDE+%3C%3D+20001231&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=3
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