STJ

MC 2840 / SP, rel. Min. Eliana Calmon, j. 16/06/2000

MC 2840 / SP, rel. Min. Eliana Calmon, j. 16/06/2000

 

 

 

 

MC 2840 / SP

MEDIDA CAUTELAR

2000/0051195-1

Relator(a):  ELIANA CALMON

Julgamento:  16/06/2000           Órgão Julgador:  T2 – SEGUNDA TURMA

 

 

Publicação

 

DJ 25/08/2003 p. 268

 

Ementa

 

MEDIDA CAUTELAR – PEDIDO DE REEXAME DE DECISÃO EM ANTERIOR CAUTELAR.

1. A decisão proferida no juízo cautelar não faz coisa julgada, pelo seu caráter provisório, podendo ser substituída por outra, ou sumariamente cassada, à vista de nova situação fática que a autorize.

2. Cautelar requerida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, objetivando cassar o efeito suspensivo dado pelo STJ à cautelar ajuizada pelo então Prefeito de São Paulo.

3. Ausência de interesse do parquet, por inexistirem fatos novos que justifiquem nova liminar.

4. Cautelar indeferida por ausência de interesse.

 

Acórdão

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, indeferir a cautelar. Votaram com a Relatora os Srs. Ministros Franciulli Netto, Nancy Andrighi e Francisco Peçanha Martins. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo Gallotti.

 

 

 

http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?data=%40DTDE+%3E%3D+20000101+e+%40DTDE+%3C%3D+20001231&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=3

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STJ,. MC 2840 / SP, rel. Min. Eliana Calmon, j. 16/06/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/mc-2840-sp-rel-min-eliana-calmon-j-16062000/ Acesso em: 04 out. 2024