MC 2675 / RS, rel. Min. Eliana Calmon, j. 03/10/2000
MC 2675 / RS
MEDIDA CAUTELAR
2000/0036823-7
Relator(a): ELIANA CALMON
Julgamento: 03/10/2000 Órgão Julgador: T2 – SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 04/08/2003 p. 244
Ementa
PROCESSO CIVIL – MEDIDA CAUTELAR PARA DAR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA: EFEITOS ERGA OMNES – ILEGALIDADE.
Presença dos pressupostos ensejadores da cautelar, recusada quando ajuizada no Tribunal de Justiça. Competência desta Corte, em caráter excepcional, aceitar-se a cautelar antes da admissibilidade do recurso especial.
Medida cautelar julgada procedente.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos este autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar procedente a medida cautelar. Votaram com a Relatora os Ministros Paulo Gallotti, Franciulli Netto e Francisco Peçanha Martins.
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:082587 ANO:1978
LEG:FED LDT:008078 ANO:1990
LEG:FED LEI:006528 ANO:1978
Veja
(TARIFA DE ÁGUA – CONSUMO MÍNIMO)
STJ – RESP 150137-MG (LEXSTJ 109/193), RESP 39652-MG
(COMPETÊNCIA PARA DAR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL)-
(VOTO-VOGAL)
STF – RCL 416-GO
http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?data=%40DTDE+%3E%3D+20000101+e+%40DTDE+%3C%3D+20001231&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=3
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