STJ

MC 2675 / RS, rel. Min. Eliana Calmon, j. 03/10/2000

MC 2675 / RS, rel. Min. Eliana Calmon, j. 03/10/2000

 

 

 

 

MC 2675 / RS

MEDIDA CAUTELAR

2000/0036823-7

Relator(a):  ELIANA CALMON

Julgamento:  03/10/2000           Órgão Julgador:  T2 – SEGUNDA TURMA

 

 

Publicação

 

DJ 04/08/2003 p. 244

 

Ementa

 

PROCESSO CIVIL – MEDIDA CAUTELAR PARA DAR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA: EFEITOS ERGA OMNES – ILEGALIDADE.

Presença dos pressupostos ensejadores da cautelar, recusada quando ajuizada no Tribunal de Justiça. Competência desta Corte, em caráter excepcional, aceitar-se a cautelar antes da admissibilidade do recurso especial.

Medida cautelar julgada procedente.

 

Acórdão

 

Vistos, relatados e discutidos este autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos  e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar procedente a medida cautelar. Votaram com a Relatora os Ministros Paulo Gallotti, Franciulli Netto e Francisco Peçanha Martins.

 

 

Referência Legislativa

 

LEG:FED LEI:082587 ANO:1978

LEG:FED LDT:008078 ANO:1990

LEG:FED LEI:006528 ANO:1978

 

Veja

 

(TARIFA DE ÁGUA – CONSUMO MÍNIMO)

     STJ – RESP 150137-MG (LEXSTJ 109/193), RESP 39652-MG

 

(COMPETÊNCIA PARA DAR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL)-

(VOTO-VOGAL)

     STF – RCL 416-GO

 

 

http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?data=%40DTDE+%3E%3D+20000101+e+%40DTDE+%3C%3D+20001231&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=3

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STJ,. MC 2675 / RS, rel. Min. Eliana Calmon, j. 03/10/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/mc-2675-rs-rel-min-eliana-calmon-j-03102000/ Acesso em: 05 dez. 2024