STJ

HC 10952 / RJ, rel. Min. Vicente Leal, j. 17/02/2000

HC 10952 / RJ, rel. Min. Vicente Leal, j. 17/02/2000

 

 

 

 

HC 10952 / RJ

HABEAS CORPUS

1999/0093384-2

Relator(a):  VICENTE LEAL

Julgamento:  17/02/2000           Órgão Julgador:  T6 – SEXTA TURMA

 

 

Publicação

 

DJ 05/03/2001 p. 240

 

Ementa

 

PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. APELAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. VEDAÇÃO. CPP, ART. 617.

– Se no dispositivo da sentença condenatória o Juiz determinou que o mandado de  prisão somente fosse expedido após o trânsito em julgado, sem recurso da acusação, não poderia a instância recursal ordinária determinar o recolhimento do réu no julgamento do apelo da defesa.

– O art. 617, do CPP, na sua parte final, contém preceito que veda, em recurso exclusivo da defesa, o agravamento da situação imposta ao réu, na linha dos princípios que consagram a vedação do reformatio in pejus e o tantum devolutum quantum apelatum.

– Habeas-corpus concedido.

 

Acórdão

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder o habeas-corpus para afastar a ordem de prisão do paciente antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, na conformidade dos votos e notas taquigráficas a seguir. Participaram do julgamento os Srs. Ministros William Patterson, Fontes de Alencar, Fernando Gonçalves e Hamilton Carvalhido.  Sustentaram oralmente o Dr. Paulo Freitas Ribeiro, pelo paciente, e a Dra. Zélia Oliveira Gomes, Subprocuradora-Geral da República.

 

Notas

 

Processo referente ao julgamento do jogador de futebol Edmundo, condenado pela prática de homicídio culposo.

 

Referência Legislativa

 

LEG:FED DEL:003689 ANO:1941

*****  CPP-41    CODIGO DE PROCESSO PENAL

        ART:00617

 

Veja

 

     STF – 72610/MG, HC 72663/MG

     STJ – HC 10916-MG (RSTJ 134/450), HC 9515-RO

 

 

http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?data=%40DTDE+%3E%3D+20000101+e+%40DTDE+%3C%3D+20001231&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=3

 

 

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STJ,. HC 10952 / RJ, rel. Min. Vicente Leal, j. 17/02/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/hc-10952-rj-rel-min-vicente-leal-j-17022000/ Acesso em: 07 out. 2024