STJ

AgRg no REsp 225233 / PR, rel. Min. Franciulli Netto, j. 03/08/2000

AgRg no REsp 225233 / PR, rel. Min. Franciulli Netto, j. 03/08/2000

 

 

 

 

AgRg no REsp 225233 / PR

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL

1999/0068524-5

Relator(a):  Min. FRANCIULLI NETTO

Julgamento:  03/08/2000           Órgão Julgador:  T2 – SEGUNDA TURMA

 

 

Publicação

 

DJ 24/11/2003 p. 237

 

Ementa

 

AGRAVO REGIMENTAL. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE AUTÔNOMOS E ADMINISTRADORES. LIMITES. LEIS NºS 9.032/95 E 9.129/95. NÃO INCIDÊNCIA. LEIS ORDINÁRIAS, HIERARQUIA. RECOLHIMENTO INDEVIDO FACE À DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E REALIZADO ANTES DA VIGÊNCIA DOS DIPLOMAS LEGAIS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

As limitações ao procedimento de compensação de tributos, trazidos pelas Leis nºs 9.032/95 e 9.129/95, não se aplicam àqueles casos em que houve recolhimento indevido em face de declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. A contribuição social está incluída no gênero tributo, pelo que se submete à disciplina do Código Tributário Nacional. As leis em comento são hierarquicamente inferiores.

Ademais, as parcelas foram pagas em período anterior à vigência das referidas leis. Incidia à época dos recolhimentos o art. 66, da Lei nº 8.383/91.

Agravo regimental a que se nega provimento.  Decisão unânime.

 

Acórdão

 

  Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, com a ressalva do Sr. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.  Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, ELIANA CALMON e PAULO GALLOTTI.  Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra NANCY ANDRIGHI.

 

Referência Legislativa

 

LEG:FED LEI:009032 ANO:1995

LEG:FED LEI:009129 ANO:1995

LEG:FED LEI:008383 ANO:1991

        ART:00066

 

Veja

 

     STJ – RESP 193347-SP, AGRG NO RESP 240860-SC,

           RESP 247891-GO

 

http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?data=%40DTDE+%3E%3D+20000101+e+%40DTDE+%3C%3D+20001231&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=3

 

 

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STJ,. AgRg no REsp 225233 / PR, rel. Min. Franciulli Netto, j. 03/08/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/agrg-no-resp-225233-pr-rel-min-franciulli-netto-j-03082000/ Acesso em: 26 jul. 2024