STJ

AgRg no Ag 275467 / DF, rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. 18/05/2000

AgRg no Ag 275467 / DF, rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. 18/05/2000

 

 

 

 

AgRg no Ag 275467 / DF

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

1999/0110554-4

Relator(a):  Min. EDUARDO RIBEIRO

Julgamento:  18/05/2000           Órgão Julgador: T3 – TERCEIRA TURMA

 

 

Publicação

 

DJ 28/08/2000 p. 83

 

Ementa

 

Agravo regimental. Prescrição. Contrato de seguro. Súmula 7. O prazo de um ano refere-se à ação do segurado, não à do beneficiário que não contratou o seguro.

Entendendo o tribunal de origem que inexistente nexo casual entre o sinistro e a ingestão de àlcool pelo segurado, o reconhecimento de que a condenação fora imposta com base em risco excluído pela apólice dependeria da alteração de tal conclusão, o que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte.

 

Legislação

 

LEG:FED LEI:003071 ANO:1916

*****  CC-16     CÓDIGO CIVIL DE 1916

        ART:00178 INC:00002 PAR:00006

LEG:FED SUM:******

*****  SUM(STJ)  SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

        SUM:000005 SUM:000007

 

 

Acórdão

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Waldemar Zveiter, Ari Pargendler. Menezes Direito e Pádua Ribeiro.

 

 

http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?data=%40DTDE+%3E%3D+20000101+e+%40DTDE+%3C%3D+20001231&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=3

 

 

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STJ,. AgRg no Ag 275467 / DF, rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. 18/05/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/agrg-no-ag-275467-df-rel-min-eduardo-ribeiro-j-18052000/ Acesso em: 07 out. 2024