SEC 5828 / NO, rel. Min. Ilmar Galvão, j. 06/12/2000
SEC 5828 / NO – NORUEGA
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA
Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO
Julgamento: 06/12/2000 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Publicação
DJ 23-02-2001 PP-00084 EMENT VOL-02020-01 PP-00116Parte(s)
REQTE. : ELKEM CHARTERING A/S
ADVDOS. : ARTUR R. CARBONE E OUTROS
REQDA. : CONAN – CIA NAVEGAÇÃO DO NORTE
ADVDOS. : JACKSON PARÁGUASSÚ DE LIMA E OUTROS
Ementa
EMENTA: SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO. CONTRATO DE AFRETAMENTO. REQUISITOS PREVISTOS NO REGIMENTO INTERNO DO STF E NA LEI Nº 9.307/96 (LEI DA ARBITRAGEM). Tendo as normas de natureza processual da Lei nº 9.307/96 eficácia imediata, devem ser observados os pressupostos nela previstos para homologação de sentença arbitral estrangeira, independentemente da data de início do respectivo processo perante o juízo arbitral. Pedido que cumpre os requisitos dos arts.
Legislação
LEG-FED LEI-009307 ANO-1996
ART-00001 ART-00006 ART-00007 ART-00026
ART-00035 ART-00037 ART-00039
LA-1996 LEI DE ARBITRAGEM
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00216 ART-00217
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: homologada.
Acórdãos citados: SEC 1649, SEC 3407, SEC 4494; RTJ-142/732; SEC-5206;
SEC-5378; RTJ-172/465; SEC-5847; RTJ-172/868.
N.PP.:(07). Análise:(LNT). Revisão:(AAF).
Inclusão: 09/03/01, (MLR).
Alteração: 09/03/06, (SVF).
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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