RHC 80563 / MG, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 12/12/2000
RHC 80563 / MG – MINAS GERAIS
RECURSO EM HABEAS CORPUS
Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Julgamento: 12/12/2000 Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação
DJ 02-03-2001 PP-00018 EMENT VOL-02021-01 PP-00179Parte(s)
RECTE. : ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
RECTE. : CLÁUDIO FERNANDES
RECTE. : GILMAR DE SOUZA
RECTE. : JOSÉ ELSON DOS SANTOS
RECTE. : ROBERTO CARLOS PEREIRA
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Ementa
EMENTA: I. Execução penal: recurso de agravo (LEP,art. 197): aplicação do C.Pr.Penal, legislação subsidiária da lei de execuções penais (LEP, art. 2º): prazo, em conseqüência, de cinco dias, conforme o art.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00581 ART-00586
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00524 ART-00544
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-007210 ANO-1984
ART-00002 ART-00197
LEP-1984 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
LEG-FED LEI-008072 ANO-1990
ART-00002 PAR-00001
LCH-1990 LEI DE CRIMES HEDIONDOS
LEG-FED LEI-008950 ANO-1990
LEG-FED LEI-009139 ANO-1995
LEG-FED SUM-000160
(STF).
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Provido.
Veja HC-67714; (RTJ-134/240); HC-67811; (RTJ-131/1143);
HC-68664; (RTJ-139/896); HC-76208; HC-76602; RE-114764;
(RTJ-131/859); RE-114866; (RTJ-125/387); RE-115212;
(RTJ-134/917); AGCRQO-147032.
N.PP.:(13). Análise:(CMM). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 12/03/01, (MLR).
Alteração: 07/02/06, (MLR).
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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