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RHC 80563 / MG, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 12/12/2000

RHC 80563 / MG, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 12/12/2000

 

 

RHC 80563 / MG – MINAS GERAIS

  RECURSO EM HABEAS CORPUS

Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE

Julgamento:  12/12/2000           Órgão Julgador:  Primeira Turma

 

 

Publicação

 

DJ 02-03-2001 PP-00018          EMENT VOL-02021-01 PP-00179Parte(s)

 

RECTE.    : ANTÔNIO CARLOS DA SILVA

RECTE.    : CLÁUDIO FERNANDES

RECTE.    : GILMAR DE SOUZA

RECTE.    : JOSÉ ELSON DOS SANTOS

RECTE.    : ROBERTO CARLOS PEREIRA

RECDO.    : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

 

Ementa

 

EMENTA: I. Execução penal: recurso de agravo (LEP,art. 197): aplicação do C.Pr.Penal, legislação subsidiária da lei de execuções penais (LEP, art. 2º): prazo, em conseqüência, de cinco dias, conforme o art. 586 C.Pr.Pen., aferido, como é da jurisprudência, na data do protocolo no órgão judicial perante o qual deva ser interposto, no caso, o juízo de execução: intempestividade do recurso interposto segundo a nova disciplina legal do agravo no C.Pr.Civ., que induz, por si só, ao trânsito em julgado da decisão recorrida. II. Recurso criminal: preclusão da nulidade: fundado o agravo em execução do Ministério Público em alegado erro de mérito da decisão recorrida – concessiva de progressão de regime de execução de pena aplicada a crime definido como hediondo -, não pode o Tribunal ad quem provê-lo, contra o condenado, por nulidade não aventada pela acusação – a falta de exame criminológico: aplicação da Súmula 160.

 

Legislação

 

LEG-FED   DEL-003689    ANO-1941

          ART-00581 ART-00586

          CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

LEG-FED   LEI-005869    ANO-1973

          ART-00524 ART-00544

          CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

LEG-FED   LEI-007210    ANO-1984

          ART-00002 ART-00197

          LEP-1984 LEI DE EXECUÇÃO PENAL

LEG-FED   LEI-008072      ANO-1990

          ART-00002 PAR-00001

          LCH-1990 LEI DE CRIMES HEDIONDOS

LEG-FED   LEI-008950      ANO-1990

LEG-FED   LEI-009139      ANO-1995

LEG-FED   SUM-000160

          (STF).

 

Observação

 

Votação:   Unânime.

Resultado: Provido.

Veja HC-67714; (RTJ-134/240); HC-67811; (RTJ-131/1143);

HC-68664; (RTJ-139/896); HC-76208; HC-76602; RE-114764;

(RTJ-131/859); RE-114866; (RTJ-125/387); RE-115212;

(RTJ-134/917); AGCRQO-147032.

N.PP.:(13). Análise:(CMM). Revisão:(RCO/AAF).

Inclusão: 12/03/01, (MLR).

Alteração: 07/02/06, (MLR).

 

Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STF,. RHC 80563 / MG, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 12/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/rhc-80563-mg-rel-min-sepulveda-pertence-j-12122000/ Acesso em: 11 set. 2024
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