RE-ED 236884 / BA, rel. Sepúlveda Pertence, j. 18/12/2000
RE-ED 236884 / BA – BAHIA
EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Julgamento: 18/12/2000 Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação
DJ 02-03-2001 PP-00012 EMENT VOL-02021-02 PP-00358Parte(s)
EMBTE. : CONSTRUTORA CEARÁ MENDES LTDA
ADVDOS. : MAXIMINIANO EDUARDO ANDRADE CARDOSO E OUTROS
EMBDA. : UNIÃO
Ementa
EMENTA: Embargos de declaração rejeitados ante a ausência de seus pressupostos.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00239
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Rejeitados.
Acórdão citado: ADIN-1417.
N.PP.:(04). Análise:(FCB). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 10/05/01, (MLR).
Alteração: 16/05/01, (MLR).
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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