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RE-ED 236884 / BA, rel. Sepúlveda Pertence, j. 18/12/2000

RE-ED 236884 / BA, rel. Sepúlveda Pertence, j. 18/12/2000

 

 

 

 

RE-ED 236884 / BA – BAHIA

  EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE

Julgamento:  18/12/2000           Órgão Julgador:  Primeira Turma

 

 

Publicação

 

DJ 02-03-2001 PP-00012          EMENT VOL-02021-02 PP-00358Parte(s)

 

EMBTE.    : CONSTRUTORA CEARÁ MENDES LTDA

ADVDOS.   : MAXIMINIANO EDUARDO ANDRADE CARDOSO E OUTROS

EMBDA.    : UNIÃO

 

Ementa

 

EMENTA: Embargos de declaração rejeitados ante a ausência de seus pressupostos.

 

Legislação

 

LEG-FED   CF       ANO-1988

          ART-00239

          CF-1988 CONSTITUIÇÃO  FEDERAL

 

Observação

 

Votação:   Unânime.

Resultado: Rejeitados.

Acórdão citado: ADIN-1417.

N.PP.:(04). Análise:(FCB). Revisão:(RCO/AAF).

Inclusão: 10/05/01, (MLR).

Alteração: 16/05/01, (MLR).

 

Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STF,. RE-ED 236884 / BA, rel. Sepúlveda Pertence, j. 18/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/re-ed-236884-ba-rel-sepulveda-pertence-j-18122000/ Acesso em: 08 dez. 2024
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