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RE-AgR-ED 216660 / SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 18/12/2000

RE-AgR-ED 216660 / SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 18/12/2000

 

 

 

 

RE-AgR-ED 216660 / SP – SÃO PAULO

  EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE

Julgamento:  18/12/2000           Órgão Julgador:  Primeira Turma

 

 

Publicação

 

DJ 02-03-2001 PP-00012          EMENT VOL-02021-02 PP-00282Parte(s)

 

EMBTE.    : FEITAL COMERCIAL LTDA

ADVDOS.   : ROBERTA GONÇALVES PONSO E OUTROS

EMBDO.    : ESTADO DE SÃO PAULO

ADVDA.    : PGE-SP – DENISE NEME CURY REZENDE

 

Ementa

 

EMENTA – Embargos declaratórios: contradição inexistente: rejeição.

 

 

Observação

 

Votação:   Unânime.

Resultado: Rejeitados.

N.PP.:(05). Análise:(FCB). Revisão:(RCO/AAF).

Inclusão: 01/06/01, (SVF).

 

 

Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STF,. RE-AgR-ED 216660 / SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 18/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/re-agr-ed-216660-sp-rel-min-sepulveda-pertence-j-18122000/ Acesso em: 14 dez. 2024
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