RE-AgR-ED 216660 / SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 18/12/2000
RE-AgR-ED 216660 / SP – SÃO PAULO
EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Julgamento: 18/12/2000 Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação
DJ 02-03-2001 PP-00012 EMENT VOL-02021-02 PP-00282Parte(s)
EMBTE. : FEITAL COMERCIAL LTDA
ADVDOS. : ROBERTA GONÇALVES PONSO E OUTROS
EMBDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP – DENISE NEME CURY REZENDE
Ementa
EMENTA – Embargos declaratórios: contradição inexistente: rejeição.
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Rejeitados.
N.PP.:(05). Análise:(FCB). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 01/06/01, (SVF).
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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