RE-AgR 274436 / SC, rel. Min. Maurício Corrêa, j. 18/12/2000
RE-AgR 274436 / SC – SANTA CATARINA
AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA
Julgamento: 18/12/2000 Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação
DJ 30-03-2001 PP-00111 EMENT VOL-02025-03 PP-00679Parte(s)
AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDO. : PGR -SC GIAN MARCO NERCOLINI
AGDAS. : ARACY CESCONETTO SANDRINI
ADVDOS. : ANA CRISTINA FERRO BLASI E OUTROS
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ESTABILIDADE FINANCEIRA E GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À REGÊNCIA DE CLASSE. CÁLCULO DAS VANTAGENS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Percentuais agregados. Incorporação aos vencimentos para todos os efeitos legais. Incidência da gratificação de incentivo à regência de classe sobre o valor da agregação. Matéria decidida na instância ordinária à luz do disposto nas Leis nºs 6.745/85 e 7.373/88 1.139/92. Reexame. Impossibilidade. Súmula 280-STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Legislação
LEG-FED SUM-000280
(STF).
LEG-EST LCP-000043 ANO-1992
(SC).
LEG-EST LEI-006745 ANO-1985
ART-00090
(SC).
LEG-EST LEI-007373 ANO-1988
(SC).
LEG-EST LEI-001139 ANO-1992
ART-00010
(SC).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: AI-236445-AgR.
N.PP.:(06). Análise:(CTM). Revisão:(AAF).
Inclusão: 11/06/01, (MLR).
Alteração: 16/09/03, (MLR).Acórdãos no mesmo sentido
AI 236500 AgR
ANO-2001 UF-SC TURMA-02 N.PP-005 Min. CELSO DE MELLO
DJ 06-04-2001 PP-00095 EMENT VOL-02026-07 PP-01471
AI 236574 AgR
ANO-2001 UF-SC TURMA-02 N.PP-005 Min. CELSO DE MELLO
DJ 06-04-2001 PP-00095 EMENT VOL-02026-07 PP-01476
AI 237069 AgR
ANO-2001 UF-SC TURMA-02 N.PP-004 Min. CELSO DE MELLO
DJ 06-04-2001 PP-00095 EMENT VOL-02026-07 PP-01539
RE 254407 AgR
ANO-2002 UF-SC TURMA-02 MIN-MAURÍCIO CORRÊA N.PP-006
DJ 11-04-2003 PP-00033 EMENT VOL-02106-04 PP-00779
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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