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RE-AgR 274436 / SC, rel. Min. Maurício Corrêa, j. 18/12/2000

RE-AgR 274436 / SC, rel. Min. Maurício Corrêa, j. 18/12/2000

 

 

 

 

RE-AgR 274436 / SC – SANTA CATARINA

  AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA

Julgamento:  18/12/2000           Órgão Julgador:  Segunda Turma

 

 

Publicação

 

DJ 30-03-2001 PP-00111          EMENT VOL-02025-03 PP-00679Parte(s)

 

AGTE.      : ESTADO DE SANTA CATARINA

ADVDO.    : PGR -SC GIAN MARCO NERCOLINI

AGDAS.    : ARACY CESCONETTO SANDRINI

ADVDOS.  : ANA CRISTINA FERRO BLASI E OUTROS

 

Ementa

 

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ESTABILIDADE FINANCEIRA E GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À REGÊNCIA DE CLASSE. CÁLCULO DAS VANTAGENS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Percentuais agregados. Incorporação aos vencimentos para todos os efeitos legais. Incidência da gratificação de incentivo à regência de classe sobre o valor da agregação. Matéria decidida na instância ordinária à luz do disposto nas Leis nºs 6.745/85 e 7.373/88 1.139/92. Reexame. Impossibilidade. Súmula 280-STF. Agravo regimental a que se nega provimento.

 

Legislação

 

LEG-FED   SUM-000280

          (STF).

LEG-EST   LCP-000043      ANO-1992

          (SC).

LEG-EST   LEI-006745      ANO-1985

          ART-00090

          (SC).

LEG-EST   LEI-007373      ANO-1988

          (SC).

LEG-EST   LEI-001139      ANO-1992

          ART-00010

          (SC).

 

Observação

 

Votação: unânime.

Resultado: desprovido.

Acórdão citado: AI-236445-AgR.

N.PP.:(06). Análise:(CTM). Revisão:(AAF).

Inclusão: 11/06/01, (MLR).

Alteração: 16/09/03, (MLR).Acórdãos no mesmo sentido

 

AI 236500 AgR

            ANO-2001  UF-SC   TURMA-02    N.PP-005 Min. CELSO DE MELLO

            DJ 06-04-2001 PP-00095 EMENT VOL-02026-07 PP-01471

AI 236574 AgR

            ANO-2001  UF-SC   TURMA-02    N.PP-005 Min. CELSO DE MELLO

            DJ 06-04-2001 PP-00095 EMENT VOL-02026-07 PP-01476

AI 237069 AgR

            ANO-2001  UF-SC   TURMA-02    N.PP-004 Min. CELSO DE MELLO

            DJ 06-04-2001 PP-00095 EMENT VOL-02026-07 PP-01539

RE 254407 AgR

          ANO-2002  UF-SC   TURMA-02  MIN-MAURÍCIO CORRÊA  N.PP-006

          DJ 11-04-2003 PP-00033  EMENT VOL-02106-04  PP-00779

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STF,. RE-AgR 274436 / SC, rel. Min. Maurício Corrêa, j. 18/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/re-agr-274436-sc-rel-min-mauricio-correa-j-18122000/ Acesso em: 07 out. 2024
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