RE-AgR 274364 / SP, rel. Min. Ilmar Galvão, j. 18/12/2000
RE-AgR 274364 / SP – SÃO PAULO
AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO
Julgamento: 18/12/2000 Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação
DJ 16-03-2001 PP-00098 EMENT VOL-02023-06 PP-01186
Parte(s)
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : PGE-SP – RUBEN FUCS
AGDA. : DIV – DISTRIBUIDORA INTERNACIONAL DE VÍDEO LTDA.
ADVDOS. : CÉLIO RODRIGUES PEREIRA E OUTROS.
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DESPACHO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FILMES E FITAS DE VÍDEO. ICMS. SÚMULA 279/STF. Não tendo definido, a decisão recorrida, se a tributação incidiu sobre a locação ou a comercialização de filmes, correto se mostra o despacho do Relator que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pela Fazenda Estadual, por ser incabível, nesta via, reexame de prova com a finalidade de esclarecer matéria de fato. Agravo regimental a que se nega provimento.
Indexação
PC0322 , RECURSO EXTRAORDINÁRIO (CÍVEL), REEXAME DE PROVAS,
INADMISSIBILIDADE, (ICMS), INCIDÊNCIA, FILMES, DISTRIBUIÇÃO,
ESPÉCIE, DETERMINAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE.
Legislação
LEG-FED LCP-000056 ANO-1987
LEG-FED DEL-000406 ANO-1968
LEG-FED SUM-000279
(STF).
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Desprovido.
N.PP.:(06). Análise:(MRM). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 20/08/01, (SVF).
Alteração: 18/04/02, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 343952 AgR
ANO-2001 UF-SP TURMA-01 N.PP-005 Min. ILMAR GALVÃO
DJ 22-02-2002 PP-00042 EMENT VOL-02058-07 PP-01431
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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