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RE-AgR 269309 / MG, rel. Min. Nelson Jobim, j. 18/12/2000

RE-AgR 269309 / MG, rel. Min. Nelson Jobim, j. 18/12/2000

 

 

 

 

RE-AgR 269309 / MG – MINAS GERAIS

  AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator(a):  Min. NELSON JOBIM

Julgamento:  18/12/2000           Órgão Julgador:  Segunda Turma

 

 

Publicação

 

DJ 23-02-2001 PP-00123          EMENT VOL-02020-12 PP-02468Parte(s)

 

AGTE.     : BANCO DO BRASIL S/A

ADVDOS.   : NELSON BUGANZA JÚNIOR E OUTROS

AGDA.     : CLAYDE CRISTINA PEREIRA

ADVDOS.   : JOSÉ REINALDO BELO PIRES E OUTROS

 

Ementa

 

EMENTA: Justiça do trabalho. Competência para julgar ação de indenização por acidente de trabalho. Acórdão recorrido assenta em fundamento suficiente não impugnado no RE: precedente do STF. Incidência da Súmula 283. Regimental não provido.

 

Legislação

 

LEG-FED   CF       ANO-1988

          ART-00005 INC-00054 INC-00055 ART-00109

          INC-00001 ART-00114

          CF-1988 CONSTITUIÇÃO  FEDERAL

LEG-FED   SUM-000283

          (STF).

 

Observação

 

Votação:   Unânime.

Resultado: Desprovido.

Veja RE-238737.

N.PP.:(06). Análise:(CMM). Revisão:(AAF).

Inclusão: 08/03/01, (MLR).

 

Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STF,. RE-AgR 269309 / MG, rel. Min. Nelson Jobim, j. 18/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/re-agr-269309-mg-rel-min-nelson-jobim-j-18122000/ Acesso em: 07 out. 2024
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STF – RE 158.676-1 – MG

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STF – RE – 226.835-6 – RS

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STF – ADI – 2.649-6 – DF

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STF – ADC 9-6

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STF – Medida Liminar 1.221-5 RJ