RE-AgR 269309 / MG, rel. Min. Nelson Jobim, j. 18/12/2000
RE-AgR 269309 / MG – MINAS GERAIS
AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. NELSON JOBIM
Julgamento: 18/12/2000 Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação
DJ 23-02-2001 PP-00123 EMENT VOL-02020-12 PP-02468Parte(s)
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : NELSON BUGANZA JÚNIOR E OUTROS
AGDA. : CLAYDE CRISTINA PEREIRA
ADVDOS. : JOSÉ REINALDO BELO PIRES E OUTROS
Ementa
EMENTA: Justiça do trabalho. Competência para julgar ação de indenização por acidente de trabalho. Acórdão recorrido assenta em fundamento suficiente não impugnado no RE: precedente do STF. Incidência da Súmula 283. Regimental não provido.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00054 INC-00055 ART-00109
INC-00001 ART-00114
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUM-000283
(STF).
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Desprovido.
Veja RE-238737.
N.PP.:(06). Análise:(CMM). Revisão:(AAF).
Inclusão: 08/03/01, (MLR).
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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