RE-AgR 268259 / SE, rel. Min. Néri da Silveira, j. 05/12/2000
RE-AgR 268259 / SE – SERGIPE
AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. NÉRI DA SILVEIRA
Julgamento: 05/12/2000 Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação
DJ 02-02-2001 PP-00128 EMENT VOL-02017-15 PP-03182Parte(s)
AGTE. : ESTADO DE SERGIPE
AGDOS. : ROQUE BOAVENTURA DOS SANTOS E OUTROS
ADVDOS. : ORLANDO DE OLIVEIRA E OUTROS
Ementa
EMENTA: Recurso interposto por meio de fac-símile. 2. Não correspondência entre o original e o fac-símile. Art. 4º, e parágrafo único, da Lei n.º 9.800, de 26.5.1999. 3. Agravo regimental não conhecido.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00040 PAR-00008
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-009800 ANO-1999
ART-00002 ART-00004 PAR-ÚNICO
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Não conhecido.
N.PP.:(09). Análise:(CMM). Revisão:(AAF).
Inclusão: 20/02/01, (MLR).
Alteração: 22/02/01, (MLR).
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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