RE-AgR 222227 / RS, rel. Min. Nelson Jobim, j. 18/12/2000
RE-AgR 222227 / RS – RIO GRANDE DO SUL
AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. NELSON JOBIM
Julgamento: 18/12/2000 Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação
DJ 23-02-2001 PP-00121 EMENT VOL-02020-02 PP-00275
Parte(s)
AGTE. : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS
NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : MILTON CARRIJO GALVÃO E OUTROS
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
Ementa
EMENTA: Trabalhista. Sentença normativa: exclusão de cláusula referente a desconto assistencial. Acórdão recorrido assenta em fundamento suficiente não impugnado no RE: liberdade associativa (art. 8º, V). Incidência da Súmula 283. Regimental não provido.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00054 INC-00055
ART-00008 INC-00001 INC-00004 INC-00005
INC-00006 ART-00093 INC-00009 ART-00114
PAR-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00460
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUM-000283
(STF).
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Desprovido.
O AGRRE-222227 foi objeto dos REAED, rejeitados.
N.PP.:(11). Análise:(CTM). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 02/04/01, (MLR).
Alteração: 07/01/02, (SVF).
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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