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RE-AgR 222227 / RS, rel. Min. Nelson Jobim, j. 18/12/2000

RE-AgR 222227 / RS, rel. Min. Nelson Jobim, j. 18/12/2000

 

 

RE-AgR 222227 / RS – RIO GRANDE DO SUL

AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator(a):  Min. NELSON JOBIM

Julgamento:  18/12/2000           Órgão Julgador:  Segunda Turma

 

Publicação

 

DJ 23-02-2001 PP-00121          EMENT VOL-02020-02 PP-00275

 

Parte(s)

 

AGTE.     : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS

            NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ADVDOS.   : MILTON CARRIJO GALVÃO E OUTROS

AGDO.     : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO

 

Ementa

 

EMENTA: Trabalhista. Sentença normativa: exclusão de cláusula referente a desconto assistencial. Acórdão recorrido assenta em fundamento suficiente não impugnado no RE: liberdade associativa (art. 8º, V). Incidência da Súmula 283. Regimental não provido.

 

Legislação

 

LEG-FED   CF       ANO-1988

          ART-00005 INC-00035 INC-00054 INC-00055

          ART-00008 INC-00001 INC-00004 INC-00005

          INC-00006 ART-00093 INC-00009 ART-00114

          PAR-00002

          CF-1988 CONSTITUIÇÃO  FEDERAL

LEG-FED   LEI-005869    ANO-1973

          ART-00460

          CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

LEG-FED   SUM-000283

          (STF).

 

Observação

 

Votação:   Unânime.

Resultado: Desprovido.

O AGRRE-222227 foi objeto dos  REAED, rejeitados.

N.PP.:(11). Análise:(CTM). Revisão:(RCO/AAF).

Inclusão: 02/04/01, (MLR).

Alteração: 07/01/02, (SVF).

 

 

 

Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp

 

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Como citar e referenciar este artigo:
STF,. RE-AgR 222227 / RS, rel. Min. Nelson Jobim, j. 18/12/2000. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2000. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stf/re-agr-222227-rs-rel-min-nelson-jobim-j-18122000/ Acesso em: 04 out. 2024
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