RE 287227 / SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 18/12/2000
RE 287227 / SP – SÃO PAULO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Julgamento: 18/12/2000 Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação
DJ 02-03-2001 PP-00017 EMENT VOL-02021-07 PP-01284Parte(s)
RECTE. : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA
CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE LIMEIRA, CORDEIRÓPOLIS,
SANTA GERTRUDES, RIO CLARO, CORUMBATAÍ E MOGI MIRIM
ADVDOS. : DAVID RODRIGUES DA CONCEIÇÃO E OUTROS
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA DÉCIMA QUINTA REGIÃO
RECDOS. : FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – FIESP
E OUTROS
ADVDA. : ANA PAULA MIGUEL CASSILLO
Ementa
EMENTA: I. RE: prequestionamento mediante embargos de declaração (Súmula 356): descabimento para suscitar tema constitucional antes não aventado. II. Convenção coletiva de trabalho: validade de cláusula que obriga os empregadores ao desconto de contribuição confederativa aprovada em assembléia geral da categoria profissional e competência da Justiça do Trabalho para as ações dela decorrentes.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00008 INC-00001 INC-00003 ART-00114
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008984 ANO-1995
LEG-FED SUM-000356
(STF).
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Conhecido e provido.
Veja CC-696; RE-130555; (RTJ-139/965); RE-131096;
RE-134342; (RTJ-137/1367); RE-140341; (RTJ-164/314).
N.PP.:(13). Análise:(LNT). Revisão:(AAF).
Inclusão: 21/03/01, (MLR).
Alteração: 23/03/01, (MLR).
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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